Ciclomotores, autopropelidos e bicicletas elétricas: entenda tudo sobre a mudança das regras na cidade do Rio
Prefeitura cria ciclofaixa exclusiva na orla aos domingos; fiscalização terá 233 agentes e período educativo até outubro
O decreto municipal 57.823, disciplinando a circulação de veículos elétricos pela cidade do Rio, foi promulgado em abril deste ano, dias depois do acidente que matou mãe e filho — Emanoelle Martins Guedes de Farias, de 40 anos, e Francisco Farias Antunes, de 9, estavam em uma bicicleta elétrica quando foram atingidos por um ônibus na Rua Conde de Bonfim, na Tijuca, Zona Norte. Nesta quarta-feira, em novo texto publicado no Diário Oficial, a prefeitura anunciou ajustes na rota, trazendo normas mais específicas para o tráfego de bicicletas elétricas, ciclomotores e autopropelidos pela cidade. Na legislação que foi substituída, os dois últimos modelos haviam sido equiparados, o que agora deixa de acontecer. Veja as características de cada veículo elétrico e entenda as novas regras.
O que são ciclomotores, autopropelidos e bicicletas elétricas
- Ciclomotores: veículo de duas ou três rodas, provido de motor de combustão ou de propulsão elétrica, cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h;
- Equipamento de Mobilidade Individual Autopropelido: dotado de uma ou mais rodas; velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h; e largura não superior a 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm. Incluem-se nesta definição os patinetes elétricos, os monociclos elétricos, os hoverboards e os demais equipamentos similares.
- Bicicletas elétricas: veículo de propulsão humana, com duas rodas, provido de motor auxiliar de propulsão e sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar (pedal assistido); não dispõe de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência; velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar não superior a 32 km/h.
Onde podem circular
A circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos é proibida em vias em que a velocidade máxima regulamentada seja superior a 60 km/h. É vedada ainda em calçadas, passeios e demais áreas destinadas prioritariamente à circulação de pedestres. A proibição nas calçadas não se aplica ao deslocamento manual dos veículos, desde que o condutor esteja desmontado, o sistema de propulsão esteja desativado e o deslocamento não comprometa a segurança, a prioridade e a livre circulação dos pedestres.
- Ciclomotores: em vias com velocidade máxima entre 40 km/h e 60 km/h, pelo bordo direito da pista de rolamento, no sentido da via.
- Bicicletas elétricas e autopropelidos: em vias com velocidade máxima de até 40 km/h, pela infraestrutura cicloviária (como ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas) quando existente; quando a circulação ocorrer na infraestrutura cicloviária, a velocidade máxima permitida é de 25 km/h. Na ausência de infraestrutura cicloviária, deverão utilizar o bordo direito da pista de rolamento, no sentido da via.
Aos domingos e feriados, quando a orla da Zona Sul é fechada para lazer, a circulação de autopropelidos ficará proibida na ciclovia. Esses veículos deverão circular por uma ciclofaixa de 7,2km que será criada junto ao canteiro central entre Leblon e Copacabana, o que já passa a valer a partir deste domingo.
— Essa ciclofaixa não tira a área de lazer normal. Ela foi desenvolvida pela CET-Rio e será operada pela Guarda Municipal. Na regra geral, bikes elétricas e autopropelidos podem andar nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Aos domingos, onde existir a ciclofaixa de lazer, os autopropelidos não podem circular na ciclovia, apenas neste novo espaço — explica o secretário de Ordem Pública, Marcus Belchior.
Documentação
- Ciclomotores: para circular com ciclomotores, o condutor deverá ter feito o registro prévio, o licenciamento e o emplacamento do veículo, além de dispor da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.
O decreto anterior, que equiparava os autopropelidos a ciclomotores, exigia a mesma documentação para os autopropelidos. Agora, a prefeitura recuou, após o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) afirmar que os autopropelidos não poderiam ser emplacados, já que não constam no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavan).
Diante disso, o município anunciou a criação de um Cadastro de Microequipamentos Eletrificados (Cadmicro), que vale para autopropelidos, bicicletas elétricas e patinetes. Essa medida, que ainda será regulamentada, pretende facilitar o trabalho de fiscalização e contribuir para ações de segurança pública.
— Atualmente, não possuímos dados precisos sobre a frota, pois esses veículos não exigem emplacamento. O cadastro nos permitirá dimensionar a operação e planejar a mobilidade urbana de forma mais eficaz — diz Belchior.
Equipamentos de segurança obrigatórios
- Ciclomotores: capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores, exigência que se estende ao passageiro.
- Bicicletas elétricas e autopropelidos: capacete de segurança, exigência que se estende ao passageiro.
Dispositivos obrigatórios
- Bicicletas elétricas: indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais; espelho retrovisor do lado esquerdo; e pneus em condições mínimas de segurança.
- Autopropelidos: indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, incorporada ao equipamento.
Transporte de passageiro
- Ciclomotores: o passageiro somente poderá ser transportado utilizando capacete de segurança.
- Bicicleta elétrica: poderá transportar somente um passageiro quando dispuser de assento adicional adequado.
- Autopropelidos: os que se assemelham a bicicletas com acelerador (o que, por óbvio, não inclui os patinetes elétricos, por exemplo) poderão transportar somente um passageiro, desde que disponham de dispositivo adequado previsto pelo fabricante.
Fiscalização
Para utilizar as ciclovias e ciclofaixas, os autopropelidos terão de respeitar as normas legais, que definem que esse tipo de veículo atinge velocidade máxima de até 32km/h — os que, por alguma razão, conseguem trafegar acima desse limite, estarão sujeitos a multa e apreensão. A fiscalização vai incluir o uso de um equipamento chamado dinamômetro, capaz de aferir com precisão os limites de velocidade de fábrica e as características técnicas do veículo. A intenção é verificar se, na prática, as características técnicas se confirmam, ou seja: não basta parecer bicicleta elétrica, é preciso se comportar como uma, por exemplo.
— A resolução do Contran de 2023 diz que esses equipamentos (autopropelidos) não podem ser vendidos com velocidade superior a 32km/h. O problema é que as cidades não tinham como verificar isso. Agora, o Rio desenvolveu, junto a uma empresa, um equipamento capaz de fazer essa aferição — diz Belchior.
A fiscalização começou ontem mesmo, por lojas e distribuidoras. A partir de domingo, ganha as vias da cidade, em especial ciclovias e ciclofaixas. A operação nas ruas será itinerante, durante todos os dias da semana, e contará com a utilização de 233 agentes.
— Estabelecemos um período educativo de 60 dias, que se estende até 31 de outubro, para orientar a população sobre as novas regulamentações e os riscos de segurança associados aos equipamentos irregulares. A partir de novembro, daremos início às autuações — afirmou o secretário Marcus Belchior.
Segurança viária
O prefeito Eduardo Cavaliere defendeu que o objetivo das novas regras é ampliar a segurança viária, organizar a circulação desses veículos e coibir o uso de equipamentos fora das especificações permitidas pela legislação.
— Claramente dá para ver que não é uma bicicleta elétrica nem um autopropelido, atinge o dobro da velocidade prevista para essas categorias e está sendo vendida para ser utilizada sem necessidade de CNH ou emplacamento — disse o prefeito após conferir um teste com o dinamômetro.
A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop), da CET-Rio, da Guarda Municipal e da Secretaria Municipal de Transportes. A Secretaria Municipal de Assistência Social também participará das ações. Em São Paulo, onde normas para a circulação de veículos elétricos passam a vigorar na sexta-feira, o início da fiscalização foi adiado por 45 dias para a execução de mais campanhas educativas.
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