O direito à saúde é o direito econômico, social e cultural a um padrão mínimo universal de saúde ao qual deve ser garantido para todos os indivíduos.[1] O conceito de direito à saúde foi enumerado em acordos internacionais que incluem a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.[2] Há um debate sobre a interpretação e aplicação do direito à saúde devido a considerações como a forma como a saúde é definida, quais direitos mínimos estão incluídos em um direito à saúde e quais instituições são responsáveis ​​por garantir o direito à saúde.[3][4][5]

Manifestantes protestam pelo direito à saúde no Paquistão

Países como Brasil e Portugal em sua constituição reconhecem o direito à saúde.[6][7] O Sistema Único de Saúde no Brasil busca garantir o direito ao acesso a saúde embora ainda enfrente inúmeros desafios.[8]

Direito humano aos cuidados de saúde

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A saúde é um direito humano (em inglês: Healthcare is a human right)

Há uma dificuldade evidente para a garantia do direito considerando a amplitude e complexidade da significação do termo saúde e a complexidade do direito à saúde que depende do equilíbrio entre a liberdade e a igualdade, considerando a necessidade de reconhecimento do direito do Estado ao desenvolvimento. Encontrar o meio de garantir efetivamente o direito à saúde é a tarefa que se impõe de modo ineludível aos atuais constituintes. Não é suficiente a declaração de que a saúde é um direito de todos; é indispensável que a Constituição de cada país organize os poderes do Estado e a vida social de forma a garantir a cada indivíduo o seu direito. É função de todo profissional ligado à área da saúde contribuir para o debate sobre as formas possíveis de organização social e estatal que possibilitem a garantia do direito à saúde.[8]

Uma forma alternativa de conceituar superficialmente o direito à saúde é "direito humano aos cuidados de saúde ". Notavelmente, isso abrange os direitos do paciente e do provedor na prestação de serviços de saúde.[9] Os direitos do paciente na prestação de cuidados de saúde incluem: o direito à privacidade, informação, vida e cuidados de qualidade, bem como isenção de discriminação, tortura e tratamento cruel, desumano ou degradante.[9][10]

Os direitos do fornecedor incluem: o direito a padrões de qualidade das condições de trabalho, o direito de se associar livremente e o direito de se recusar a realizar um procedimento com base em sua moral.[9] Nos Estados Unidos, muito debate envolve a questão da "consciência do provedor", que retém o direito dos provedores de se absterem de realizar procedimentos que não correspondam com seu código moral, como o aborto.[11][12]

O direito à saúde é um processo que permanece em construção enquanto houver indicadores sociais a explicitar iniquidades, injustiça social e quadros epidemiológicos não favoráveis[13] Os instrumentos legais tem um importante papel na garantia dos direitos à saúde.[8] Com a conscientização dos seus direitos os cidadãos recorrem aos instrumentos jurídicos para garantir seus direitos e a solicitação por medicamento é a demanda, incontestavelmente, mais solicitada pelos consumidores. Os estudos sobre direito em saúde tem aumentado o que indica uma relevância do tema.[13]

Ver também

Referências

  1. Coletiva, Ciência e Saúde (5 de maio de 2020). «Quarenta anos de Alma-Ata, a Conferência que impulsionou os cuidados básicos de saúde no mundo! • SciELO em Perspectiva | Press Releases» (em inglês). Consultado em 6 de novembro de 2024 
  2. «Convenção das Nações Unidas sobre os direitos das pessoas com deficiência - Brasa - Brasil Saúde e Ação». 19 de maio de 2015. Consultado em 29 de novembro de 2024 
  3. «The Right to Health» (PDF). United Nations Human Rights. Consultado em 1 de maio de 2021 
  4. «Right to health». Australian Government. Consultado em 1 de maio de 2021 
  5. The Lancet (dezembro de 2018). «The right to health». The Lancet (10164). 2516 páginas. ISSN 0140-6736. doi:10.1016/s0140-6736(18)33141-6. Consultado em 2 de maio de 2021 
  6. «Direito à saúde - SUS: O que são?». pensesus.fiocruz.br. Fiocruz. Consultado em 2 de maio de 2021 
  7. Nunes, Alexandre Morais; Raposeiro, Rosa (31 de dezembro de 2019). «Direito à saúde em Portugal: enquadramento constitucional e o desenvolvimento do Serviço Nacional de Saúde». Revista do Direito Público (3): 35–48. ISSN 1980-511X. doi:10.5433/1980-511X.2019v14n3p35. Consultado em 2 de maio de 2021 
  8. a b c Dallari, Sueli Gandolfi (fevereiro de 1988). «O direito à saúde». Revista de Saúde Pública: 57–63. ISSN 0034-8910. doi:10.1590/S0034-89101988000100008. Consultado em 29 de novembro de 2024 
  9. a b c «Advancing Human Rights in Patient Care: Practitioner Guides». www.opensocietyfoundations.org (em inglês). Consultado em 2 de maio de 2021. Cópia arquivada em 22 de junho de 2013 
  10. «Health and human rights: a resource guide». Open Society Foundations. Consultado em 1 de maio de 2021. Arquivado do original em 20 de janeiro de 2012 
  11. «The rule aims to protect health providers' right of conscience». www.cnn.com. Consultado em 2 de maio de 2021. Cópia arquivada em 14 de junho de 2013 
  12. Collett, Teresa Stanton (30 de junho de 2004). «Protecting the Healthcare Provider's Right of Conscience». Dignity (em inglês) (2): 1, 5. ISSN 2372-1960. Consultado em 2 de maio de 2021. Cópia arquivada em 12 de setembro de 2015 
  13. a b Oliveira, Maria dos Remédios Mendes; Delduque, Maria Célia; Sousa, Maria Fátima de; Mendonça, Ana Valéria Machado (2015-Apr-Jun). «Judicialização da saúde: para onde caminham as produções científicas?». Saúde em Debate: 525–535. ISSN 0103-1104. doi:10.1590/0103-110420151050002019. Consultado em 29 de novembro de 2024  Verifique data em: |data= (ajuda)
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