ADPF 153
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153 (ADPF 153/DF) foi um processo de controle de constitucionalidade julgado pelo Supremo Tribunal Federal, no qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pedia o reconhecimento da inconstitucionalidade da lei da anistia. Julgada em abril de 2010, o STF considerou a ADPF improcedente por sete votos a dois.[1][2]
Na derrocada da ditadura militar brasileira, o regime passou uma anistia em agosto de 1979 que isentava de punição e eventuais sanções todos os crimes políticos e conexos ocorridos no Brasil entre setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.[3] "Crimes conexos", de acordo com o paragrafo único do artigo primeiro da lei, eram os "crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política".[4] A OAB pedia então um esclarecimento deste trecho, afastando a anistia dos crimes comuns praticados por agentes públicos, como o homicídio, desaparecimento forçado e tortura dos opositores.[5]
O então Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, manifestou-se contrário à demanda.[6] Em julgamento de dois dias em abril de 2010, seis ministros seguiram o voto do relator, o Ministro Eros Grau, pela improcedência do pedido; segundo ele, não podia o STF rever o "acordo histórico que permeou a luta por uma anistia ampla, geral e irrestrita".[7]
Posteriormente, a Corte Interamericana de Direitos Humanos decidiu, no caso Gomes Lund e outros versus Brasil, que a anistia não estava de acordo com as obrigações internacionais contraídas pelo Estado Brasileiro previstas na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.[8] Por causa, disso o PSOL entrou com uma nova ação, ADPF 320, almejando o afastamento da anistia.[9]
Referências
- ↑ «STF é contra revisão da Lei da Anistia por sete votos a dois». Notícias STF. 29 de abril de 2010. Consultado em 31 de agosto de 2020
- ↑ Barrientos-Parra, Jorge; Mialhe, Jorge Luís (2012). «Lei de Anistia: Comentários à sentença do Supremo Tribunal Federal no caso da ADPF 153» (PDF). Brasília: Senado Federal. Revista de Informação Legislativa. Ano 49 (nº. 194). Consultado em 31 de agosto de 2020
- ↑ Roesler, Claudia Rosane; Mello Senra, Laura Carneiro de (Julho de 2012). «Lei de anistia e justiça de transição: a releitura da ADPF 153 sob o viés argumentativo e principiológico». Florianópolis. Sequência (Florianópolis) (n. 64). ISSN 2177-7055. doi:10.5007/2177-7055.2012v33n64p131. Consultado em 30 de agosto de 2020
- ↑ BRASIL, Lei de Anistia nº 6683, de 28 de agosto de 1979, Art. 1º, § único. Concede anistia e dá outras providências.
- ↑ «OAB contesta no STF Lei da Anistia para crimes cometidos em nome do Estado». Migalhas. 22 de outubro de 2008. Consultado em 31 de agosto de 2020
- ↑ «PGR se manifesta pela improcedência da ADPF sobre a Lei da Anistia». Migalhas. 1 de fevereiro de 2010. Consultado em 31 de agosto de 2020
- ↑ Robson Bonin (29 de abril de 2010). «STF rejeita ação da OAB e decide que Lei da Anistia vale para todos». G1. Consultado em 31 de agosto de 2020
- ↑ Volpini Silva, Carla Ribeiro; Wanderley Junior, Bruno (5 de dezembro de 2015). «A responsabilidade internacional do Brasil em face do controle de convencionalidade em sede de direitos humanos: conflito de interpretação entre a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Supremo Tribunal Federal quanto a Lei de anistia» (PDF). Revista de Direito Internacional. v. 12 (n. 2). doi:10.5102/rdi.v12i2.3699. Consultado em 31 de agosto de 2020
- ↑ «Ação do PSOL que questiona a Lei da Anistia espera julgamento no STF há 5 anos». PSOL. 31 de julho de 2019. Consultado em 31 de agosto de 2020. Cópia arquivada em 3 de agosto de 2019
Ligações externas
[editar | editar código-fonte]- `Processo no sistema do Supremo Tribunal Federal