Marco temporal das terras indígenas
PL 490/2007 | |
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Congresso Nacional do Brasil | |
Citação | Lei nº 14.701 de 20/10/2023 |
Aprovado por | Câmara dos Deputados |
Aprovado em | 30 de maio de 2023 |
Aprovado por | Senado Federal |
Aprovado em | 27 de setembro de 2023 |
Promulgado em | 28 de dezembro de 2023 |
Vetado por | Presidente Luiz Inácio Lula da Silva |
Vetado em | 20 de outubro de 2023 |
Tipo do veto | Parcial[nota 1] |
Veto rejeitado | 14 de dezembro de 2023 |
Histórico Legislativo | |
Casa iniciadora: Câmara dos Deputados | |
Nome do projeto de lei | Projeto de lei 490/2007 |
Citação do projeto de lei | PL 490/2007 |
Apresentado por | Dep. Homero Pereira (PR-MT) |
Apresentado em | 20 de março de 2007 |
Aprovado | 30 de maio de 2023 |
Resumo da votação |
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Casa revisora: Senado Federal | |
Nome do projeto de lei | Projeto de lei 2903/2023 |
Citação do projeto de lei | PL 2903/2023 |
Recebido de Câmara dos Deputados em | 1 de junho de 2023 |
Aprovado | 27 de setembro de 2023 |
Resumo da votação |
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Tramitação final | |
Reconsideração da Câmara dos Deputados depois do veto | 14 de dezembro de 2023 |
Resumo da votação |
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Reconsideração da Senado Federal depois do veto | 14 de dezembro de 2023 |
Resumo da votação |
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Casos no(a) Supremo Tribunal Federal | |
RE 1017365 - Declarado inconstitucional em 21 de setembro de 2023 (Decisão 9-2, Não válido[nota 2]) | |
Estado: Em vigor |
O marco temporal das terras indígenas, também conhecido como tese de Copacabana, é uma tese jurídica, construída jurisprudencialmente no julgamento do caso Raposa Serra do Sol pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil de 2009. Nela, o Supremo decidiu que o artigo da Constituição que garante o usufruto das terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros deveria ser interpretado contando-se apenas as terras em posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.[2]
Histórico
[editar | editar código-fonte]A tese foi apresentada pelo ministro Menezes Direito, junto com dezenove outras condicionantes que objetivavam dar maior segurança jurídica ao processo de demarcação de terras indígenas.[3] O nome "tese de Copacabana" vem de um comentário do ministro Gilmar Mendes em julgamento de 2014 que reafirmou o marco temporal: "Claro, Copacabana certamente teve índios, em algum momento; a Avenida Atlântica certamente foi povoada de índios. Adotar a tese que está aqui posta nesse parecer, podemos resgatar esses apartamentos de Copacabana, sem dúvida nenhuma, porque certamente, em algum momento, vai ter-se a posse indígena".[4]
Posteriormente, em embargos de declaração, o STF acabou esclarecendo que as condicionantes aplicavam-se somente àquele caso específico.[5] No entanto, durante o governo Michel Temer, a partir de parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), entendeu-se o precedente de Raposa Serra do Sol como obrigatório para todos os processos de demarcação de terras indígenas.[6]
Desde 2019, a questão voltou à tona com o julgamento do Recurso Extraordinário 1.017.365, caso em que está em disputa o reconhecimento de uma área reclamada por indígenas do povo Xoclengues, na Reserva Biológica do Sassafrás, em Santa Catarina. O STF reconheceu "repercussão geral" ao caso, o que significa que aquilo que vier a ser decidido determinará precedente para todo o judiciário brasileiro.[7] Por decisão do ministro relator do processo, Edson Fachin, todos os processos sobre demarcações de terras indígenas foram suspensos até o fim da pandemia de Covid-19 ou até o julgamento final de recurso extraordinário.[8]
A AGU defendeu a tese, a qual, segundo o advogado-geral Bruno Bianco, construiu "balizas e salvaguardas para a promoção dos direitos indígenas e para a garantia da regularidade da demarcação de suas terras."[9] Já o Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se contrariamente ao marco. O Procurador-Geral da República Augusto Aras declarou que "por razões de segurança jurídica, a identificação e delimitação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios há de ser feita no caso concreto, aplicando-se a cada fato a norma constitucional vigente ao seu tempo".[10] O ex-presidente Jair Bolsonaro também manifestou-se a favor do marco, dizendo que, caso o STF decida modifica-lo, seria "um duro golpe ao nosso agronegócio, com repercussões internas quase catastróficas, mas também lá para fora."[11]
O primeiro voto do julgamento, dado pelo relator Edson Fachin, foi contrário ao estabelecimento de um marco. O ministro disse que a decisão da Raposa Serra do Sol, em vez de pacificar a questão, paralisou as demarcações e acirrou conflitos; declarou também que "dizer que Raposa Serra do Sol é um precedente para toda a questão indígena é inviabilizar as demais etnias indígenas".[12] O segundo voto foi do ministro Nunes Marques, que mostrou-se favorável à tese: "Uma teoria que defenda que os limites das terras estão sujeitos a um processo permanente de recuperação de posse em razão de um esbulho ancestral abre espaço para conflitos de toda ordem sem que haja horizonte de pacificação".[13] O julgamento foi suspenso no dia 15 de setembro de 2021, quando o ministro Alexandre de Moraes pediu vistas do processo.[14] No dia 20 de setembro de 2023, o STF retomou o julgamento e, no dia seguinte, formou maioria para derrubar o marco temporal.[15]
A bancada ruralista reagiu imediatamente, e prometeu tornar a derrubada nula. Segundo o vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, Evair de Mello, "vamos precisar tomar algumas atitudes do ponto de vista regimental. [...] Podemos obstruir as pautas do governo, podemos apresentar um texto novo e levar para o plenário. No ponto de vista do parlamento, tudo é possível".[16]
Em outubro o Congresso aprovou em regime de urgência a Lei 14.701, que altera o texto constitucional para autorizar o princípio do marco temporal. O Ministério Público entendeu a Lei como inconstitucional e antagônica a tratados internacionais, e o presidente da república vetou seus pontos principais. O Congresso pode derrubar o veto presidencial.[17][18] A Frente Parlamentar da Agropecuária publicou nota prometendo derrubá-lo. A bancada ruralista tem maioria no Congresso. Segundo Leandro Prazeres, "o embate entre o governo e os ruralistas ainda está longe de acabar".[19]
Em 14 de novembro o Congresso derrubou com ampla maioria o veto presidencial sobre a maioria dos tópicos vetados, e também removeu várias proteções às terras indígenas: proibiu a ampliação de terras já demarcadas, autorizou atividades das forças armadas e Polícia Federal e instalação de bases militares sem consulta prévia às comunidades, e autorizou a expansão de rodovias, exploração de energia elétrica e resguardo de riquezas naturais consideradas de interesse estratégico, também sem consulta prévia.[20] O Ministério dos Povos Indígenas anunciou que acionará a Advocacia-Geral da União para entrar com uma ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.[21] O deputado Pedro Lupion, representando a bancada ruralista, comemorou o resultado e disse não temer a resposta do governo, alegando ter votos suficientes para se necessário mudar o texto da Constituição a fim de sacramentar a tese do marco temporal definitivamente.[22]
Em 28 de dezembro, os partidos PL, PP e Republicanos entraram com um pedido no STF para validar a lei que institui o marco temporal.[23] No dia seguinte, PSOL e Rede, junto à Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), apresentaram uma ação que pede a derrubada dele.[24][25]
Ver também
[editar | editar código-fonte]Referências
- ↑ «Congresso promulga marco temporal e desoneração da folha». Poder360. 28 de dezembro de 2023
- ↑ Marcos Candido (2 de junho de 2020). «O que é o Marco Temporal e como ele impacta os povos indígenas». UOL. Consultado em 22 de setembro de 2021
- ↑ Rodrigo Haidar (19 de março de 2009). «Supremo fixa diretrizes para demarcação de terras». Consultor Jurídico. Consultado em 19 de dezembro de 2021
- ↑ Andressa Lewandowski; Luísa Molina; Marcela Coelho de Souza (15 de agosto de 2017). «A memória da terra». Le Monde Diplomatique Brasil. Consultado em 19 de dezembro de 2021
- ↑ «Ex-ministros são contra estender condições de Serra do Sol». Consultor Jurídico. 23 de outubro de 2013. Consultado em 19 de dezembro de 2021
- ↑ Pedro Canário (20 de julho de 2017). «Decisão do STF sobre Raposa Serra do Sol vale para toda a administração, diz governo». Consultor Jurídico. Consultado em 25 de setembro de 2021
- ↑ «Supremo julgará posse de terras tradicionalmente ocupadas por indígenas». Consultor Jurídico. 25 de fevereiro de 2019. Consultado em 25 de setembro de 2021
- ↑ «Fachin suspende tramitação de processos sobre áreas indígenas». Consultor Jurídico. 6 de maio de 2020. Consultado em 19 de dezembro de 2021
- ↑ Severino Goes (1 de setembro de 2021). «AGU e PGR divergem sobre marco temporal para demarcação de terras indígenas». Consultor Jurídico. Consultado em 19 de dezembro de 2021
- ↑ Severino Goes (2 de setembro de 2021). «Aras confirma ser contra marco temporal na demarcação de terras indígenas». Consultor Jurídico. Consultado em 19 de dezembro de 2021
- ↑ Augusto Fernandes (15 de setembro de 2021). «Marco temporal: Bolsonaro pede que STF não mude regra e proteja agronegócio». Correio Braziliense. Consultado em 19 de dezembro de 2021
- ↑ «Fachin vota contra tese do marco temporal; STF retoma julgamento na próxima 4ª-feira». Consultor Jurídico. Consultado em 19 de dezembro de 2021
- ↑ Severino Goes (15 de setembro de 2021). «Alexandre pede vista e Supremo adia julgamento sobre marco temporal». Consultor Jurídico. Consultado em 19 de dezembro de 2021
- ↑ Flávia Maia (15 de setembro de 2021). «Moraes pede vista e suspende julgamento sobre tese do marco temporal». Jota. Consultado em 18 de dezembro de 2021
- ↑ «Por 9 a 2, STF derruba marco temporal das terras indígenas». Folha de S.Paulo. 21 de setembro de 2023. Consultado em 21 de setembro de 2023
- ↑ Neiva, Lucas. "Bancada ruralista prepara resposta contra o STF pelo Marco Temporal". Congresso em Foco, 25/09/2023
- ↑ "Terras indígenas: Lula veta marco temporal aprovado pelo Congresso". Agência Senado, 23/10/2023
- ↑ "Marco temporal: MPF defende veto integral a projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional". Procuradoria Geral da República, 19/10/2023
- ↑ Prazeres, Leandro. "Batalha pelo marco temporal: como veto de Lula pode abrir novo embate com ruralistas". BBC Brasil, 20/10/2023
- ↑ Piovesan, Eduardo. "Congresso derruba veto ao marco temporal das terras indígenas". Agência Câmara de Notícias, 14/12/2023
- ↑ "Ministério dos Povos Indígenas acionará AGU após derrubada do veto ao marco temporal". CNN Brasil, 15/12/2023
- ↑ "Deputados e senadores derrubam veto do marco temporal". SBT Brasil, 14/12/23
- ↑ «Partidos entram com pedido no STF para validar lei que institui marco temporal». Folha de S.Paulo. 28 de dezembro de 2023. Consultado em 29 de dezembro de 2023
- ↑ Guimarães, Levy (29 de dezembro de 2023). «PSOL e Rede acionam STF pela derrubada do marco temporal | O TEMPO». www.otempo.com.br. Consultado em 29 de dezembro de 2023
- ↑ «Marco temporal: partidos e entidade pedem ao STF que invalide lei para demarcação de terras indígenas». G1. 29 de dezembro de 2023. Consultado em 29 de dezembro de 2023
Notas
- ↑ Algumas partes do projeto foram sancionadas.
- ↑ A decisão de inconstitucionalidade perdeu validade depois que a lei foi promulgada oficialmente pelo Presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco em 28 de dezembro de 2023, cabendo apenas uma nova decisão de inconstitucionalidade.[1]