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Reforma tributária do Brasil

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A reforma tributária do Brasil, promovida por meio da Emenda à Constitução nº 132, é uma medida com o propósito de promover modificações na arrecadação de tributos no Brasil. Ela representa um recurso significativo para a política econômica sendo capaz de proporcionar vantagens tanto para a população quanto para as empresas em funcionamento. A reforma tributária aprovada em 2023 tem como objetivo simplificar o processo de pagamento e cobrança de impostos, taxas e contribuições nos âmbitos federal, estadual e municipal.

Várias foram as propostas de reforma tributária do Brasil, tendo sido aprovada a que se baseou na PEC 45/2019 (convertida na Emenda Constitucional nº 132/2023):[1]

  • PEC 175/1995
  • PEC 41/2003
  • PEC 293/2004
  • PEC 31/2007
  • PEC 233/2008
  • PEC 45/2019

Proposta do primeiro governo Lula

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A Reforma Tributária está em discussão no Congresso desde 2003, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou a Proposta de Emenda à Constituição 41/03. Essa proposta foi aprovada naquele mesmo ano como Emenda Constitucional 42 e trouxe várias mudanças no sistema tributário nacional. A emenda determinou que 25% dos recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) seriam compartilhados com estados, Distrito Federal e municípios, e introduziu a noventena como regra para a cobrança de impostos. Além disso, estendeu a vigência da CPMF e da Desvinculação de Receitas da União (DRU) até 2007, o que permitiu que 20% da arrecadação da União fosse utilizado livremente.[2]

A emenda estabeleceu que 25% dos recursos arrecadados com a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) seriam compartilhados com estados, Distrito Federal e municípios. Além disso, introduziu a regra da noventena para a cobrança de tributos. Ela também prorrogou a CPMF e a Desvinculação de Receitas da União (DRU) até o ano de 2007, o que permitiu que 20% da arrecadação da União fossem utilizados de forma flexível.[2]

Quanto ao Imposto Territorial Rural (ITR), que é de responsabilidade da União, foi definido que os municípios têm a opção de receber a totalidade da arrecadação relacionada às propriedades em seu território, desde que se encarreguem da cobrança e fiscalização do imposto. Se optarem por deixar essa responsabilidade para o Governo federal, receberão 50% da arrecadação.[2]

No que diz respeito ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é um imposto estadual sobre a circulação de mercadorias e serviços, foi introduzida uma isenção do imposto para os serviços de radiodifusão que são oferecidos de forma gratuita.[2]

A PEC 293/04 estabelece limites e critérios para calcular a carga tributária nacional, levando em consideração a receita de impostos dos estados e municípios, o Produto Interno Bruto e a dívida pública. A proposta proíbe que o governo federal cobre impostos sobre a importação de obras de artistas brasileiros, mesmo que essas obras tenham sido produzidas no exterior, e também sobre obras de artistas estrangeiros que abordem temas brasileiros. Além disso, a PEC tira do governo federal a competência para cobrar impostos sobre florestas e outras formas de vegetação natural consideradas de preservação permanente. Por fim, a proposta cria um programa de renda mínima para garantir que famílias de baixa renda tenham condições de subsistência.[2]

Emenda Constitucional nº 132, de 2023

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Promulgada em 20 de dezembro de 2023, foi a primeira reforma ampla sobre o sistema tributário nacional realizada sob a vigência da Constituição Federal de 1988, após 30 anos de discussão. Entre as alterações realizadas, está a unificação de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, que será dividida entre os níveis federal (CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços) e estadual (IBS: Imposto sobre Bens e Serviços), que são impostos sobre o valor adicionado (IVA), permitindo o fim da cobrança em cascata e da cumulatividade.[3][4]

O início da proposição e deu por meio PEC 45/2019, com tramitação na Câmara dos Deputados. A aprovação na Câmara ocorreu no dia 7 de julho de 2023, tendo sido remetida ao Senado, que a aprovou no dia 8 de novembro, com alterações no texto. A versão final do texto foi votada na Câmara no dia 15 de dezembro 2023.[3]

A reforma também criou um imposto seletivo (IS) para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Também foi aprovada a isenção de todos os impostos incidentes sobre os alimentos que compõem a Cesta Básica Nacional e um modelo de cashback por meio do qual famílias mais pobres receberão a devolução de parte dos impostos pagos.[5]

Um dos formuladores da proposta foi o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy.[3]

O período de transição para unificação dos tributos deve durar até sete anos, entre 2026 e 2032. Os impostos atuais serão extintos a partir de 2033.[6]

Em 2027, deverá ocorrer a entrada em vigor do Imposto Seletivo e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) terá suas alíquotas reduzidas a zero em todo o país, com exceção dos produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (ZFM).[6]

Regulamentação

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O primeiro projeto de lei de regulamentação da Reforma Tributária (Projeto de Lei Complementar 68/24) foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 10 de julho de 2024, definindo os alimentos da cesta básica nacional isentos de impostos e como será o cashback para famílias carentes, além de regras para as cobranças dos três impostos sobre o consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo). O texto seguiu para o Senado, onde foi aprovado em 12 de dezembro de 2024. O texto retornou para Câmara, que aprovou o projeto de lei em 17 de dezembro. No dia 16 de janeiro de 2025, foi sancionada a Lei Complementar n° 214/2025.[7][8][9][10]

Em 13 de agosto de 2024, a Câmara aprovou o texto-base do segundo projeto de regulamentação (Projeto de Lei Complementar 108/24), fixando regras para a composição do comitê gestor dos novos impostos, além de normas para a taxação de heranças em situações específicas. Em 30 de outubro, a Câmara concluiu a votação, rejeitando a cobrança de imposto sobre grandes fortunas e a cobrança de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre herança de previdência privada. O texto seguiu para o Senado. [11][12]

Alíquotas e isenções

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A emenda aprovada prevê corte de 60% de tributos para 13 setores, como educação, saúde, medicamentos, transporte coletivo de passageiros, produtos de higiene pessoal e limpeza, produtos agropecuários, dentre outros.[6]

Alguns tipos de produtos e serviços poderão receber tratamento específico na cobrança dos IVAs, com mudanças na base de cálculo dos tributos e no valor das alíquotas, a ser definido em lei complementar.[6]

Também está prevista a isenção dos IVAs sobre uma série de bens e serviços, a ser definida em lei complementar. A cada cinco anos, a manutenção desses benefícios deverá ser reavaliada.[6]

Entre os produtos e serviços que serão sobretaxados pelo Imposto Seletivo (IS) estão: bebidas açucaradas; bebidas alcoólicas; embarcações e aeronaves; carros, incluindo os elétricos; apostas nas modalidades físicas e online; e extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural.[13]

Foi criada a figura do nanoempreendedor, que será isento da cobrança dos novos impostos sobre consumo. Tal categoria abrange pessoas físicas que tenham receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil (metade do limite de microempreendedores individuais).[13]

Caso a alíquota supere 26,5% ao final do período de transição, o governo federal deverá enviar um projeto ao Congresso Nacional para adequar a tributação a esse patamar. A cada 5 anos, deverá ser feita uma avaliação das regras da reforma tributária.[13]

Renda e patrimônio

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Com relação à tributação da renda e do patrimônio, passou a ser prevista a cobrança do IPVA para jatinhos, iates e lanchas, exceto aeronaves utilizadas em serviços agrícolas.[6]

Foi estabelecida uma cobrança progressiva do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), em razão do valor da herança ou da doação e será cobrado no local de domicílio do falecido.[6]

Operações imobiliárias serão tributadas com a CBS e o IBS. Haverá isenção para pessoas físicas que arrecadarem abaixo de R$ 240 mil com o aluguel de imóveis por ano. [13]

Foi criado o redutor social, aplicado nas operações de compras de imóveis e lotes residenciais e no aluguel residencial, reduzindo a base de cálculo da tributação, com o objetivo de beneficiar famílias com renda mais baixa e imóveis populares. Haverá um corte na alíquota de IBS e CBS de 50% em todas as operações com imóveis; e 70% nas operações de locação, cessão onerosa e arrendamento.[13]

Deverá ser criado o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais, com a distribuição de recursos da União a estados e ao Distrito Federal, que devem ser utilizados prioritariamente na sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono.[6]

Um fundo de compensação deverá ser criado fundo para compensar pessoas físicas ou jurídicas que perderam benefícios fiscais concedidos até 31 de maio de 2023 e garantidos até 2032. A União deverá compensar, a partir de 2026, eventuais perdas de arrecadação com a criação do IVA nos estados e municípios.[6]

Comitê Gestor

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Um Comitê Gestor do IBS deverá ser criado para centralizar a arrecadação do futuro IVA compartilhado entre estados e municípios, além de distribuir o montante arrecadado e efetuar compensações.[6]

Referências

  1. «Proposições legislativas». Câmara dos Deputados. Consultado em 22 de setembro de 2023 
  2. a b c d e «Entenda o histórico da Reforma Tributária». Câmara dos Deputados. Consultado em 22 de setembro de 2023 
  3. a b c «Congresso promulga reforma tributária». Senado Federal. Consultado em 17 de setembro de 2024 
  4. «Promulgada pelo Congresso, reforma tributária só será implementada completamente em 2033». www12.senado.leg.br. Consultado em 17 de setembro de 2024 
  5. «Reforma tributária barateia comida saudável e ajuda luta contra fome». Senado Federal. Consultado em 17 de setembro de 2024 
  6. a b c d e f g h i j «Em votação histórica, Câmara aprova a reforma tributária; texto vai à promulgação». G1. 15 de dezembro de 2023. Consultado em 17 de setembro de 2024 
  7. autor, Sem (11 de julho de 2024). «Conheça os principais pontos da regulamentação da reforma tributária». Consultor Jurídico. Consultado em 17 de setembro de 2024 
  8. «Câmara aprova projeto de regulamentação da reforma tributária com carne isenta de imposto». G1. 10 de julho de 2024. Consultado em 17 de setembro de 2024 
  9. Borges, Emilly Behnke, Rebeca. «Senado aprova a regulamentação da reforma tributária e projeto vai à Câmara». CNN Brasil. Consultado em 17 de janeiro de 2025 
  10. «Lcp 214». www.planalto.gov.br. Consultado em 17 de janeiro de 2025 
  11. «Câmara aprova texto-base de proposta que fixa regras para comitê gestor na reforma tributária». G1. 13 de agosto de 2024. Consultado em 17 de setembro de 2024 
  12. Borges, Emilly Behnke, Rebeca. «Câmara rejeita imposto sobre grande fortunas na regulamentação da tributária». CNN Brasil. Consultado em 31 de outubro de 2024 
  13. a b c d e «Cesta básica, nanoempreendedor, cashback, imposto do pecado: o que muda com nova lei da reforma tributária». G1. 16 de janeiro de 2025. Consultado em 19 de janeiro de 2025 

Ligações externas

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